Energia e Mobilidade
Parecer do GEOTA para a consulta pública da Central Fotovoltaica de Nisa
Data
12
Junho
2023
Autor
Autor:
GEOTA

Parecer do GEOTA para a consulta pública da Central Fotovoltaica de Nisa

Lisboa, 12 de junho de 2023


No âmbito do procedimento de consulta pública da Central Fotovoltaica de Nisa, o GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente - vem expressar a sua discordância com o projeto e com o respetivo Estudo de Impacto Ambiental, considerando que este deve ser rejeitado na sua versão atual. O GEOTA baseia o seu parecer desfavorável face ao projeto proposta da Central Fotovoltaica de Nisa nos seguintes cinco pontos:

A dimensão do projeto é excessiva, tratando-se da segunda maior central solar fotovoltaica prevista para o país com uma capacidade de geração prevista em cerca de 700 MW ocupando uma área total de 1000 hectares. Os impactos da alteração do uso do solo em curto espaço de tempo numa área tão vasta não são passíveis de minimização nem compensação, tal como aliás é reconhecido no próprio Estudo de Impacto Ambiental. A integração desta potência na rede eléctrica nacional não foi claramente equacionada. Também os impactos na paisagem são de elevada magnitude.

O extremo leste da área de estudo implanta-se na Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044) e existem várias outras áreas protegidas e corredores ecológicos na proximidade da central solar fotovoltaica. Portugal comprometeu-se internacionalmente a proteger efetivamente 30% do seu território terrestre o que não será possível com a instalação de centrais fotovoltaicas em áreas protegidas e nas suas proximidades. Na área de estudo, foram identificadas várias espécies de fauna e flora com grande importância para a conservação da biodiversidade, que serão impactadas negativamente pela dimensão da intervenção planeada.

São referidos como projetos associados e complementares a plantação de uma cortina arbórea e a utilização de rebanhos de ovelhas em pastagens biodiversas. Embora estas intenções sejam positivas (se forem mesmo implementados), não constituem uma minimização ou compensação em escala real dos impactos negativos da vedação de um vasto perímetro por uma rede de malha metálica e da movimentação de terras decorrente da necessidade de abate de árvores e preparação do terreno para instalação de painéis fotovoltaicos. Também não fica claro como vai ser possível estabelecer rebanhos de ovelhas de forma a ocuparem uma porção significativa da vasta área da central, parecendo assim apenas uma medida simbólica. As restantes medidas de minimização de impactes ambientais e de compensação às comunidades afetadas são claramente insuficientes, mesmo face às práticas já implementadas noutros projetos em Portugal.

O projeto vai afetar uma área florestal significativa, principalmente de produção eucalipto, com abate de um número não especificado de espécimes e subsequente mobilização de terras e terraplanagem. Igualmente grave é o facto do Estudo de Impacto Ambiental referir a afetação de um número não identificado de exemplares de sobreiros — espécie protegida em Portugal e cujo abate tem de ser devidamente autorizado e fiscalizado pelas entidades competentes — que ocorrem isoladamente ou como subcoberto dos eucaliptais. Esta é uma falha grave do Estudo de Impacte Ambiental que por si só deveria inviabilizar o desenvolvimento do projeto até ser colmatada com uma análise mais pormenorizada do estado atual do território e dos impactes da construção da central. Os espécimes de sobreiro devem ser preservados através da adaptação do desenho da central solar e da redução da área de implantação.

O próprio Estudo de Impacto Ambiental alerta para os impactos cumulativos no território, na biodiversidade e nas comunidades locais, derivados de outras infraestruturas elétricas e outras centrais fotovoltaicas existentes ou projetadas na envolvente da central agora em consulta pública. De facto, verifica-se que existem na envolvente três centrais fotovoltaicas: Nisa I, II e III, a cerca de 3,2 a 3,5 km a este da área de estudo, bem como duas centrais solares projetadas: Polvorão, a cerca de 430 m a sul da área de estudo e Falagueira a cerca de 4,7 km a este da área de estudo.

Com este parecer negativo, o GEOTA considera que o projeto da Central Fotovoltaica de Nisa deverá ser reprovado na sua versão atual e profundamente reformulado.

O objetivo geral será compatibilizar o necessário desenvolvimento da energia fotovoltaica com a salvaguarda de actividades e valores essenciais no território, e minimizar eficazmente os seus impactes ambientais e sociais negativos, incluindo os impactes cumulativos com outras infraestruturas existentes e planeadas.

O GEOTA defende como princípios gerais nos projectos fotovoltaicos:

Deve ser sempre privilegiada a instalação dos painéis em áreas edificadas (urbanas, industriais, serviços), designadamente sobre edifícios, parques de estacionamento, parques de materiais e similares, por forma a não criar conflitos com outros usos;

Não é aceitável comprometer e degradar sítios da Rede Natura 2000, quando esta já tem mecanismos de protecção insuficientes e os compromissos internacionais exigem o seu reforço. A Rede Natura 2000 deve ser liminarmente excluída de projectos industriais deste tipo, pois não está em causa apenas uma ou mais espécies protegidas, mas sim a salvaguarda e regeneração de habitats e ecossistemas viáveis;

É inaceitável reduzir as áreas florestais. A produção fotovoltaica não pode ser pretexto para a degradação do território e a redução da armazenagem de carbono (tanto mais que há muita área urbana e industrial disponível) Qualquer abate de árvores, incluindo eucalipto, deve ser obrigatoriamente compensada por excesso, com ocupações que garantam a longo prazo uma armazenagem de carbono superior à presente;

Deve ser sempre desenvolvido um plano de partilha de benefícios com as comunidades locais, que preveja a mitigação da pobreza energética na região, por exemplo através da renovação energética de habitações e da instalação de painéis fotovoltaicos no edificado, e que alavanque uma transição energética justa.

Assim, propõe-se uma redução significativa da capacidade de geração da central e a sua alteração no sentido dos princípios acima expostos.

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