Direitos e Deveres dos Associados

data
: 23-03-2007

Dos Estatutos:


Artigo 7º(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)

1. São direitos de todos os associados da GEOTA:


a) Participar na Assembleia Geral;
b) Receber informação sobre todas as actividades do GEOTA;
c) Participar em todas as actividades do GEOTA.


Apenas os associados aderente, efectivos e honorários, podem votar em Assembleia Geral.
Apenas os associados efectivos e honorários, que sejam pessoas singulares, são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
Em Assembleia Geral, o peso do voto dos associados efectivos e honorários é de três vezes o peso do voto dos associados aderentes.


Artigo 8º(DEVERES DOS ASSOCIADOS)


1. São deveres dos associados:


a) Contribuir para a concretização dos objectivos do GEOTA;
b) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Contribuir para o financiamento da GEOTA mediante o pagamento das quotas fixadas, com excepção dos associados honorários que estão isentos do pagamento de quotas.


2. O não pagamento de quotas implica a suspensão de direitos do associado até à regularização da situação.