Dos Estatutos:
Artigo 7º(DIREITOS DOS ASSOCIADOS)
1. São direitos de todos os associados da GEOTA:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Receber informação sobre todas as actividades do GEOTA;
c) Participar em todas as actividades do GEOTA.
Apenas os associados aderente, efectivos e honorários, podem votar em Assembleia Geral.
Apenas os associados efectivos e honorários, que sejam pessoas singulares, são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.
Em Assembleia Geral, o peso do voto dos associados efectivos e honorários é de três vezes o peso do voto dos associados aderentes.
Artigo 8º(DEVERES DOS ASSOCIADOS)
1. São deveres dos associados:
a) Contribuir para a concretização dos objectivos do GEOTA;
b) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Contribuir para o financiamento da GEOTA mediante o pagamento das quotas fixadas, com excepção dos associados honorários que estão isentos do pagamento de quotas.
2. O não pagamento de quotas implica a suspensão de direitos do associado até à regularização da situação.