Mercúrio: UE decide proibição da exportação e armazenamento seguro
O Parlamento Europeu negociou com o Conselho a proibição da exportação de mercúrio metálico e de determinados compostos e misturas de mercúrio a partir de 15 de Março de 2011. Os compostos incluídos na proibição de exportação são o cinábrio (sulfureto de mercúrio), o calomelano e óxido de mercúrio, com algumas excepções para investigação e medicina. Ao mesmo tempo decidiu que o mercúrio, enquanto resíduo perigoso, deve ter o seu armazenamento seguro no subsolo. O mercúrio e os seus compostos são altamente tóxicos para os seres humanos e, em especial, para o desenvolvimento do sistema nervoso das crianças. São igualmente nocivos para os ecossistemas e para a vida selvagem. Doses elevadas podem ser fatais para os seres humanos, mas mesmo doses relativamente pequenas podem ter graves efeitos adversos para o desenvolvimento neurológico e foram recentemente associadas a possíveis efeitos nocivos sobre os sistemas cardiovascular, imunitário e reprodutivo. No meio ambiente, o mercúrio pode transformar-se em metilmercúrio, que tem a capacidade de se bioacumular e concentrar nas cadeias alimentares, especialmente na cadeia alimentar aquática. Diversos aspectos ficaram, para já, de fora do acordo de compromisso, incluindo a inclusão na proibição de exportação dos produtos que contêm mercúrio e cuja venda é proibida na Europa, assim como uma proibição de importação, o que motivou objecções por parte de organizações não governamentais. “Lamentamos que produtos que contenham mercúrio e que são proibidos na Europa não estejam incluídos na proibição de exportação, porque acreditamos que este facto constitui um padrão dúbio que prejudica a saúde pública”, disse Lisette van Vliet da “Saúde sem Danos - Europa” (Health Care Without Harm Europe). “Contudo, esperamos que o impulso dado pela proibição venha a atacar mais usos, à medida que cada vez mais países reconheçam a necessidade de acabar com a utilização deste líquido tóxico.” Até 1 de Janeiro de 2010, a Comissão Europeia promoverá um intercâmbio de informações entre Estados-Membros e partes interessadas para examinar a necessidade de alargar a proibição de exportação a outros compostos de mercúrio, às misturas com baixo teor de mercúrio e aos produtos que contêm mercúrio, nomeadamente termómetros e barómetros. Na sequência, o mais tardar em 15 de Março de 2013, a Comissão apresentará um relatório, eventualmente acompanhado de uma proposta de revisão do presente regulamento, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que deverá reflectir os resultados desse intercâmbio. No exterior a decisão de proibir a exportação de mercúrio por parte da União Europeia é vista com agrado. “A UE fechou finalmente a porta ao mercúrio facilmente disponível alcançando países em desenvolvimento, como o Brasil, onde foi descuidadamente usado em exploração artesanal ou de pequena escala de minas de ouro, acabando quase todo por ir parar ao ambiente, contaminando peixes e pessoas”, diz Zuleica Nycz, da Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos Persistentes (ACPO), do Brasil. “Está na hora que outros países sigam este exemplo, para proteger a nossa saúde global e o ambiente, e mover-nos em direcção a um instrumento legal global relativo ao mercúrio.” Por outro lado, o armazenamento do mercúrio metálico considerado resíduo terá agora lugar, temporária ou permanentemente, em minas de sal subterrâneas e em formações rochosas muito profundas. Excepcionalmente, o armazenamento temporário é ainda possível à superfície. Por sua vez, a deposição permanente de mercúrio líquido no subsolo está dependente dos avanços tecnológicos na transformação do mercúrio líquido para sólido. Espera-se que, uma vez que o processo ambientalmente seguro de solidificação seja disponibilizado, se torne obrigatório que uma substância tão altamente tóxica seja expedida para locais inacessíveis, assegurando uma segurança a longo prazo para as populações e para o ambiente.
Carlos Costa Presidente do GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente.
* Esta coluna é da responsabilidade do GEOTA. Os artigos nela publicados expressam exclusivamente os pontos de vista do autor, não devendo ser interpretados como reflectindo a posição da ONU.
Pode consultar e ler o Boletim do Centro Regional de Informação das Nações Unidas (N.º39) , em anexo. |