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Dia Nacional da Água
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Seminário: A Política Ambiental na Fiscalidade sobre os Recursos Hídricos

data
: 01-10-2008

Lisboa, 30 de Setembro de 2008

Aproveitando a oportunidade do Dia Nacional da Água, e do seminário comemorativo que o GEOTA se encontra a organizar, o grupo de Reforma Fiscal Ambiental (RFA) vem por bem chamar a atenção a este assunto pertinente.
São várias as deficiências existentes na gestão eficiente da água em Portugal, nomeadamente a falta de uma política integrada de gestão de recursos hídricos, a coordenação da gestão da água com o ordenamento do território e a falta de aplicação de uma reforma fiscal ambiental.

A aplicação de uma RFA teria necessariamente de rever alguns problemas fulcrais no domínio da fiscalidade deste bem, a saber:

• Leviandade histórica com quase todas as taxas dos serviços da água ;
Com excepção de duas taxas num total de sete , nenhuma outra taxa foi aplicada. Se tivermos em conta que nem mesmo as aplicadas cobrem os seus custos, a situação é alarmante! E assim, será a taxa de recursos hídricos aplicada e reflectirá o correcto preço da água ou dará um sinal do mesmo?

• A inadequação das taxas e tarifas dos serviços de águas que desincentivam o investimento e comprometem a recuperação do capital investido;
Enquanto a tarifa média para abastecimento de água se situa actualmente na ordem de 0,77 euros/m3, e 0,29 euros/m3 em saneamento de águas residuais, os indicadores disponíveis sobre o custo real do serviço apontam para valores de 1 euro/m3 para cada uma das vertentes (valores médios), ou seja, globalmente cerca do dobro do actualmente praticado! Esta situação desincentiva o investimento a redução das perdas de água que atinge quase 40% e compromete por outro lado a recuperação do capital investido!

• O baixo nível de preços que levam ao desperdício e sobre-utilização.
Sendo que o custo médio de abastecimento de água é 0,77 euros/m3, dos 278 municípios do continente, 190 praticam tarifas de venda de água abaixo dos 0,70 euros/m3 e destes 44 abaixo dos 0,40 euros/m3 conduzindo ao desperdício e sobre-utilização deste recurso.

De acordo com o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), com o Plano Nacional da Água e também com a Lei da Água, o preço actual da água deverá reflectir um preço ecológico que resultará de se considerar um custo do recurso, do investimento necessário para dispor dele e ainda do dano ambiental causado pelo seu uso.

Em resultado dos dados apurados, julga-se poder enumerar as seguintes soluções:

• Investimento na reabilitação das redes
As perdas de água atingem 1/3 no abastecimento público e agricultura. Há 100 avarias por 100 km/ano por operador, quando a média europeia é dez vezes menor, porque há problemas com redes antigas e degradas e as receitas geradas não são suficientes para cobrir os investimentos necessários. Não é possível que a perca de 30% desta matéria-prima não se constitua como um problema! A poupança com a reabilitação das redes permitiria reduzir o caudal de água podendo esta medida atenuar o necessário aumento dos tarifários.

• Aplicação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH)
A TRH visa compensar o beneficio que resulta da utilização do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente a actividades que causem impacto adverso significativo nos recursos hídricos e os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da qualidade e quantidade das águas. A TRH é uma das medidas mais importantes no âmbito da implementação da Lei da Água. Apesar de prevista para os grandes poluidores, irá fazer-se sentir no consumidor, seja ele de água, de energia ou de produtos agrícolas.

• Adequação das tarifas e taxas dos serviços da água
Julga-se importante que o poder autárquico reveja a utilidade que pretende conferir aos tarifários e às taxas relacionadas com a água. A utilização sistemática de tarifas de água abaixo dos custos a suportar já não é admissível; o mesmo se passa com algumas estruturas tarifárias cuja parte fixa é extremamente alta: de que serve poupar no consumo, se o valor final a pagar quase não se altera!
São necessárias alterações nos tarifários em função das características socio-económicas das regiões através de mecanismos de solidariedade nacional e regional, nos quais assume um papel destacado a criação do Fundo de Equilíbrio Tarifário mas também preços mais baixos no Inverno e preços mais elevados no Verão, com o objectivo de os consumidores interiorizarem o uso eficiente da água associado à sua disponibilidade efectiva.

• Política social
A problemática da determinação do preço da água ao consumidor e os princípios a salvaguardar são vários, e nem sempre concordantes. Sugerimos a:
1 – Definição a nível nacional de um primeiro escalão, até 5 m3 (a um preço mais acessível);
2 – Integração em sede de IRS de beneficio fiscal associado ao consumo social de famílias numerosas;
3 – Informação ao consumidor das politica tarifária.

Contactos: Carlos Sacramento TM 965278377
Para mais detalhes, SFF consultar www.geota.pt, campanha da Reforma Fiscal Ambiental.

 
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