Esta decisão, a ser concretizada, colocará sérias ameaças à conservação da natureza e à proteção que compete ao Estado fazer dos valores naturais consagrados por leis especificas nacionais e internacionais e, desde logo, pela Rede Natura 2000.
As Organizações do Ambiente propõem reinstituição dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas como planos especiais de aplicação direta.
I. Contexto: o estado da conservação da natureza
A conservação da natureza em Portugal atravessa um tempo difícil. As matérias ambientais em geral e a natureza em particular tendem a ser subvalorizadas em época de crise económica, um contexto com grande peso grande na sociedade portuguesa desde pelo penos 2008. Mesmo antes disso, temos de constatar que a conservação da natureza tem estado longe da prioridade das políticas públicas há mais de duas décadas, cruzando diversos governos e orientações políticas.
Esta falta de prioridade social e política reflete-se em vários indicadores negativos:
a) Na última década não houve praticamente evolução no conhecimento do estado das espécies e habitats. Segundo os relatórios nacionais da Diretiva Habitats, em 2013, encontravam-se em estado desfavorável 66% dos habitats e 41% das espécies; e desconhecia-se a situação de 40% das espécies protegidas;
b) Os meios têm vindo a reduzir-se e são grosseiramente insuficientes. Não vamos discutir a fusão dos serviços de conservação da natureza e das florestas, que terá várias virtudes, nem propomos nenhum novo organismo, mas temos de denunciar que continuam a ser ridiculamente escassos os meios técnicos e financeiros alocados ao ICNF para cumprir a sua missão de gestão e proteção das áreas protegidas.
c) As ferramentas institucionais não são adequadas ou aplicadas. Não existe uma efetiva estratégia nacional de conservação da natureza. Desconhece-se o modo e nível de aplicação do Fundo de Conservação da Natureza. A prometida aplicação de instrumentos económicos nunca aconteceu: a disposição da Lei das finanças Locais que atribui vantagens aos municípios com áreas classificadas não está a ser aplicada, nem houve nenhum avanço na atribuição de benefícios aos particulares.
II. A nova Lei de Bases
A nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014 de 30 de Maio) impõe a revisão de diversos diplomas legais relacionados com Ambiente e Ordenamento do Território, materializando uma mudança de gestão territorial. Admitindo-se que os fins a que a Lei se propõe têm algum mérito como objectivos de uma certa mudança de paradigma, questiona-se e teme-se pela sua concretização. O atual quadro legal põe em causa valores naturais e, porque muitos desses valores têm a ver com recursos essenciais e prevenção de riscos, também a segurança pública.
Reconhecem-se vantagens em algumas intenções de simplificação da Lei de Bases, como a distinção entre Planos e Programas, a distinção da classificação do solo em Rústico ou Urbano e a consideração das mais-valias.
Mas outras poderão pôr em causa os princípios da própria Lei, como a transposição das normas dos planos especiais para planos municipais, a vinculação exclusiva dos particulares aos planos municipais, e a recondução dos planos especiais das áreas protegidas a programas.
Estão em perigo valores naturais e da biodiversidade de maior relevância para o país pois o atual quadro legislativo não garante factualmente a sua salvaguarda.
Há neste momento um espaço cinzento no enquadramento legal dos Planos Especiais que prevê, a partir de Julho de 2017, deixar de vincular os particulares. Dada a realidade conhecida do nosso território — e a falta de orientações e as dificuldades no terreno para materializar essa transposição — é praticamente um dado adquirido a fragilização das normas dos planos e a ocorrência de danos irreversíveis com custos graves para o país.
III. Consequências do desaparecimento dos POAP como PE
O desaparecimento dos planos de ordenamento das áreas protegidas nacionais é muito mais grave que o de outros planos especiais, por um conjunto de especificidades:
a) Os POAP são o principal garante de uma gestão coerente da área protegida, quase sempre trans-municipal e frequentemente trans-regional;
b) Os POAP contêm cartas de zonamento, que são ferramentas de gestão absolutamente essenciais e que têm a mesma escala de trabalho dos PDM. Para serem minimamente eficazes, os novos programas das AP teriam de conter essas cartas de zonamento, e nesse caso não haveria qualquer vantagem em diferir a sua aplicação, especialmente quando estão em jogo vários municípios com processos de revisão de PDM em diversos estádios;
c) Parte significativa das áreas protegidas está fora da jurisdição dos municípios, designadamente nas áreas matinhas e estuários, pelo que existe um vazio legal na sua transposição.
Em síntese, a eliminação da aplicação direta dos POAP não parece trazer qualquer vantagem prática sobretudo se o interesse e obrigação pública for o da proteção dos valores naturais muitos deles com estatuto legal de proteção a nível da União Europeia ou mesmo em Acordos Internacionais, enquanto é certo que a sua transformação em programas e o processo de transposição para os planos municipais será complexa, demorada, ineficaz e geradora de conflitos.
Teme-se fortemente que o processo em curso venha a materializar uma revisão administrativa, não acompanhada pela sociedade civil e sujeita a critérios não escrutinados, dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas.
IV. Propostas
1. Reinstituir os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas como planos especiais de aplicação direta.
2. Estudar a melhor forma de evitar incongruências entre os PDM e os POAP, p.e. reduzindo o nível de intervenção dos POAP dentro dos perímetros urbanos, sem prejuízo da regra geral de que os POAP devem ser vertidos para os planos municipais com toda a brevidade possível.
3. Estabelecer um roteiro para a criação ou aplicação de instrumentos financeiros adequados para o financiamento da conservação da natureza (incluindo a regulamentação sobre as mais-valias e respectivo valor, bem como o Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade), com envolvimento substantivo dos interessados e em especial das ONGA.
4. Avaliar as necessidades reais de pessoal do ICNF e das áreas protegidas.
12 DE MAIO DE 2016
PDF do comunicado de imprensa: http://www.geota.pt/xFiles/scContentDeployer_pt/docs/articleFile557.pdf
Mais posições sobre sobre a Lei de Bases da política pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo: http://www.geota.pt/scid/geotaWebPage//defaultArticleViewOne.asp?categoryID=567&articleID=2608
Grupo de Ordenamento do Território e Mobilidade do GEOTA: http://www.geota.pt/scid/geotaWebPage//defaultArticleViewOne.asp?categoryID=693&articleID=1865