2019 | Cidadania Ambiental e Participação: balanço e propostas
(no âmbito da Convenção de Aarhus)
Em 2019, o GEOTA foi contactado por uma aluna do programa Doutoral em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável - no âmbito de um trabalho para a cadeira de Sociologia do Ambiente e Comunicação - para fazer um balanço relativamente à aplicação da
Convenção de Aarhus (1998) e aos resultados do
Relatório TAIDIS (2006).
O guião e as respectivas respostas estão disponíveis aqui.
O desafio foi aceite não só como oportunidade para revisitar estes 2 documentos, como também para um ponto da situação da Participação Cívica no momento contemporâneo.
2006 | Relatório TAIDIS - iniciativa inter-associativa

Em 2006, o GEOTA integrou o projecto TAIDIS - Cidadania Ambiental, uma iniciativa desenvolvida em colaboração com 6 ONG portuguesas:
GEOTA;
INDE;
IMVF;
Liga para a Protecção da Natureza;
OIKOS - Cooperação e Desenvolvimento e
QUERCUS; e financiado pela Fundação Luso-Americana.
O governo Português é signatário de uma parte substancial dos acordos e compromissos internacionais, nomeadamente da Convenção de Aarhus (assinada a 25.6.98 e transposta a 25.2.03).
Assim, é de particular relevância aferir, de uma forma independente e rigorosa, qual a situação de Portugal neste domínio. Em geral, temos uma legislação actualizada e vasta. A grande dificuldade reside na observância de alguns destes direitos pela Administração Pública, ou devido a espaços de ambiguidade criados pelas leis que vão ter interpretações diferenciadas.
O Relatório completo está disponível aqui.
1998 | Convenção de Aarhus (Dinamarca) - CEE/ONU
Em 1998 Portugal assinou a
Convenção de Aarhus sobre
Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente. Em 2003, esta Convenção, foi aprovada e ratificada pela Assembleia da República Portuguesa através da
resolução n.º 11/2003, de 25 de fevereiro.
É objectivo desta Convenção garantir os direitos dos cidadãos no que respeita a:
- Acesso à Informação
- Participação do Público em Processos de Decisão e
- Acesso à Justiça
em matéria de ambiente. Estes 3 aspectos são considerados os seus pilares fundamentais.