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O AMBIENTE EM PERSPECTIVA - Maio de 2008
Artigo do GEOTA no Boletim do Centro Regional de Informação das Nações Unidas, Bruxelas, Maio de 2008, N.º 34 (pág.21).

data
: 17-06-2008

10 anos da Convenção de Aarhus: um contributo inestimável para o Desenvolvimento Sustentável

No próximo dia 25 de Junho celebram-se os dez anos da Convenção de Aarhus. Os seus três pilares fundamentais são: o acesso à informação, o direito à participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão e o acesso à justiça no domínio do ambiente. Assinada em 1998 inicialmente por 36 países, incluindo Portugal, entrou em vigor em 30 de Outubro de 2001.

Mas o que tem a Convenção de Aarhus a ver com o Desenvolvimento Sustentável?

O conceito de Desenvolvimento Sustentável foi consagrado em 1987 no Relatório Brundtland (“O Nosso Futuro Comum”) pela Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas e definido como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades. Mas foi a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD), mais conhecida pela Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro em 1992, que o colocou definitivamente na agenda política mundial. A Conferência do Rio, para além de reafirmar o conceito de Desenvolvimento Sustentável, lançou alguns documentos “estruturantes” para uma abordagem sustentável do desenvolvimento, designadamente a Agenda 21, que realça a promoção da participação pública e do envolvimento das ONG nos processos de decisão, e a Declaração do Rio, ambos importantes compromissos políticos orientadores das acções subsequentes levadas a cabo quer a nível internacional quer a nível das políticas domésticas.

No concreto, a criação dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável pelos Estados é uma consequência da aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio que salienta que “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e actividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a consciencialização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos.”

Em Portugal o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), criado em 1997 na sequência da Sessão Especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas comemorativa dos cinco anos da CNUAD (conhecida por Rio+5), é um órgão nacional independente com funções consultivas, que reflecte as diferentes sensibilidades das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente às políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável. Na sua composição encontram-se amplamente representadas organizações não governamentais do ambiente e do desenvolvimento.

Independentemente dos numerosos contributos que permitiram reconhecer a importância da participação pública nos processos de decisão no âmbito do desenvolvimento sustentável, há que considerar a Convenção de Aarhus como um marco incontornável cujos efeitos se projectam muito para além do espaço europeu. É o próprio Kofi Annan que a descreve como a mais ambiciosa iniciativa em democracia ambiental alguma vez empreendida no seio das Nações Unidas, acrescentando que, ainda que de âmbito regional, o significado da Convenção de Aarhus é global pois representa, de longe, a melhor concretização do Principio 10 da Declaração do Rio, que sublinha a necessidade de os cidadãos participarem em assuntos e acederem à informação sobre ambiente detida pelas autoridades públicas.

Nesta matéria o grande desafio actual da União Europeia passa por uma maior aproximação das instituições ao cidadão. Conforme refere o CNADS os cidadãos sentem que, com demasiada frequência, tudo se decide “nas suas costas” e desejam que se exerça um maior controlo democrático sobre as instituições. Só uma democracia efectivamente participada conduzirá a uma “governação responsável” assente nos princípios da Declaração de Laeken. E os cidadãos só serão os actores das políticas e, consequentemente, só contribuirão para um desenvolvimento sustentável, se participarem conscientemente e forem envolvidos no processo de decisão.


1. in http://www.lead.org.br/article/view/1823/1/247
2. in http://www.unece.org/env/pp/
3.CNADS (2003), Reflexão sobre o Acesso à Informação, a Participação Pública nos Processos de Tomada de Decisão e o Acesso à Justiça, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

4. in http://europa.eu/scadplus/glossary/laeken_declaration_pt.htm

Carlos Costa
Presidente do GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente.

* Esta coluna é da responsabilidade do GEOTA. Os artigos nela publicados expressam exclusivamente os pontos de vista do autor, não devendo ser interpretados como reflectindo a posição da ONU.

Pode consultar e ler o Boletim do Centro Regional de Informação das Nações Unidas (N.º34) , em anexo.

 
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