Cidadania Ambiental e Participação: balanço e propostas (à luz da Convenção de Aarhus)
Em 2019, o GEOTA foi contactado por uma aluna do programa Doutoral em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável para fazer um balanço relativamente à aplicação da Convenção de Aarhus (1998) e aos resultados do Relatório TAIDIS (2006).
data: 30-05-2019
"Ex.mos Senhores,
Encontro-me a frequentar o programa Doutoral em Alterações Climáticas e Politicas de Desenvolvimento Sustentável e no âmbito da cadeira de Sociologia do Ambiente e Comunicação estou a desenvolver um trabalho sobre a Convenção de Aarhus no sentido de avaliar a sua aplicação em Portugal.
Neste sentido, e dada a vossa colaboração na elaboração do relatório TAIDIS Cidadania Ambiental, informação e participação no contexto de Aarhaus, de junho de 2006, da Fundação Luso-Americana, seria muito relevante para o trabalho que estou a realizar obter os vossos comentários materializados através de resposta às questões que a seguir coloco.
Q1: As conclusões e recomendações apresentados no relatório TAIDIS ainda se encontram atuais?"
Absolutamente. Todas as conclusões e recomendações colocadas há 13 anos no relatório - menos aquelas que foram executadas e que referiremos na resposta à pergunta seguinte - continuam actuais. Haveria ainda novas recomendações que valeria a pena incluir com base numa análise da realidade contemporânea, como por exemplo a necessidade de simplificar (sem desregulamentar!) a legislação ambiental que tem proliferado no panorama jurídico português.
Destacamos algumas conclusões e recomendações do relatório TAIDIS de 2006 para o momento actual:
distanciação entre o que está na Lei e o que na Realidade é praticado - o que leva à continuação de uma significativa dificuldade no acesso a informação relevante para a actividade das ONGA (apesar dos instrumentos existentes);
o reduzido investimento na educação cívica ambiental da população;
a falta de formação e sensibilização dos representantes do Estado (políticos e técnicos) para a importância de providenciar informação e colaborar com a sociedade civil;
a frequente falta de legibilidade (quer por quantidade quer por formato ou uso de linguagem técnica) da documentação produzida;
a necessidade de promoção activa* da divulgação da informação por parte da Administração Pública (AP).
*Isto é, há uma falta de esforço da AP na divulgação da legislação e dos instrumentos de participação pública junto da comunidade.
"Q2: É possível identificar das recomendações apresentadas no estudo aquelas que foram executadas?"
- O leque de informação à disposição dos cidadãos aumentou, não necessariamente em qualidade mas pelo menos em quantidade. Em 2006 havia muito menos informação pública online/digital.
- Com a nova lei dos solos (Lei 31/2014) e com o novo RJIGT (DL. 80/2015 que revogou o DL 380/99), foi simplificado o sistema de planeamento territorial e melhoradas as condições das consultas públicas dinamizadas pelas Câmaras Municipais - nomeadamente na obrigatoriedade de resposta aos contributos dados - contudo, a ponderação destes na solução final fica muitíssimo aquém do desejável (informalmente, já tivémos técnicos a dizerem-nos que os contributos íam directamente para um caixote que ninguém lia).
- O tema do Desenvolvimento Sustentável foi abordado interministerialmente depois da aprovação dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável pelas Nações Unidas em 2015 e têm sido referido em vários dos documentos produzidos por diferentes sectores do Estado e do Governo. A título de exemplo: um dos pontos das candidaturas para bolsas de doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, desde 2018, consiste em relacionar o tema de investigação proposto com um dos ODS; ou a referência aos ODS no PNPOT em 2018. Há outros exemplos.
"Q3: Que evoluções, face ao diagnóstico realizado, se observaram, no período temporal entre a realização do estudo e hoje, no que respeita à aplicação da Convenção de Aarhaus?"
Nos últimos 13 anos existiram alterações com implicações para a cidadania ambiental (no contexto de Aarhus) como a criação dos sites participa.pt e natural.pt; a aprovação da nova lei de solos, da nova lei de bases do ambiente, do novo regime jurídico dos IGT e a alteração das condições de de acesso à informação (com a Lei 26/2016), entre outros.
Existiram também outras alterações legislativas e significativas mudanças socioeconómicas (a profunda crise económica de 2008, o aumento do peso do turismo na estruturação da sociedade portuguesa, a financeirização da habitação, etc.) pelo que é difícil conferir neste enquadramento o adjectivo "evolução". O quadro jurídico português tem vindo a ganhar complexidade (até pela transposição de directivas Europeias), o aumento da precariedade no emprego e do ritmo da vida quotidiana, bem como o aumento da quantidade de informação e a generalização do uso das redes sociais dificultam, pelo menos neste momento, o exercício da cidadania.
O balanço que fazemos face ao diagnóstico realizado em 2006 para 2019 é que os problemas de fundo se mantêm ou agudizaram. Destacamos a falta de formação para a participação (tanto da AP como da população em geral). Apesar de pequenas melhorias nas possibilidades de acesso a informação (com destaque para o aumento do uso das TIC e para o site participa.pt - onde a colocação de informação não é obrigatória...), o contexto complexificou-se.
"Q4: Que barreiras/ dificuldades podem estar a condicionar a plena aplicação da Convenção de Aarhaus?"
- Falta de formação e de sentido de responsabilidade para a participação (como referido acima);
- Pouca cultura de discussão organizada, de debate de ideias, mistura-se tudo;
- Insuficiente investimento na Educação Cívica e Ambiental (apesar da existência da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e da Estratégia Nacional de Educação Ambiental, ambas aprovadas em 2017). O que há é infantilizado e pouco direccionado à acção. Só pessoas mais mobilizadas podem exigir mais das entidades e instituições, exigindo nomeadamente o cumprimento efectivo da Convenção de Aarhus);
- O sistema judiciário em Portugal;
- As "negociatas" ao arrepio da legalidade sem fundamentação credível ou discussão pública alargada (por exemplo: PIN - Projectos de Interesse Nacional; estados de excepção com base no interesse municipal e anúncio de decisões políticas sem estudos de base, AAE ou outros, etc.) que contribuem para a falta de confiança no sistema político e para a falta de eficiência na gestão dos recursos. Alguns exemplos:
"Q5: Que medidas/ alterações podem ser introduzidas para ultrapassar algumas das barreiras/ dificuldades que ainda existem em cada um dos três pilares da Convenção de Aarhaus?"
A melhoria dos aspectos identificados na resposta à 1ª pergunta, já representaria um significativo avanço no panorama actual para os 3 pilares da Convenção de Aarhus (acesso à informação, participação do público na tomada de decisão e acesso à justiça). Algumas ideias complementares:
Melhorar a Educação para a Acção Cívica e Ambiental. É preciso ensinar-se a participar, a debater, a discutir ideias. Isto seria útil para todas as disciplinas. E depois exercer a cidadania. Só se aprende cidadania, fazendo. Nas escolas deviam aprender, por exemplo, a escrever à Junta de Freguesia a pedir alguma coisa para perto da escola. A escrever à Câmara a sugerir mudanças na comida, etc.
Seria bom que os pareceres da CADA fossem vinculativos contudo, continuando a Administração Pública (local ou central) em incumprimento, as ONGA deveriam ter uma bolsa de recursos - financeiros ou humanos - para apoio à constituição de mandatário e pagamento de honorários - para impugnação judicial do processo (como a condenação da Administração à prática de ato devido prevista no CPTA - código de processo nos tribunais administrativos).
A obtenção de cópias da informação pretendida tem frequentemente um custo significativo para o orçamento das ONGA - o que representa um obstáculo deliberado por parte da AP na obtenção de informação. Propomos por isso a obrigatoriedade de entrega de documentos digitais sempre que existam.
Propomos também a obrigatoriedade de TODOS os processos de consultas pública (incluindo AP local) serem colocados no participa.pt.
Seria também útil haver um mapa (não uma lista) - constantemente actualizado - de todos os websites da administração pública central.
"Q6: Que boas práticas estão identificadas em Portugal ou noutro país e que podem/devem ser seguidas?"
Alguns exemplos:
Parcerias da Administração Pública com ONGA
na gestão de áreas naturais (Gestão Ambiental Partilhada)
Ferramenta de participação na gestão da cidade de Reykjavic (Islândia). A votação do orçamento participativo desta cidade inclui a priorização de projectos em função de um orçamento global, o que estimula a reflexão cívica sobre as decisões a tomar - https://reykjavik.is/en/better-reykjavik-0